Artigo 1º da Lei nº 9.681 de 6 de Julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$65.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.