Lei nº 9.681 de 6 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$65.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998