Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei de Crimes Contra a Saúde Pública | Lei nº 9.677 de 2 de Julho de 1998

Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.