Artigo 4º da Lei nº 9.675 de 29 de Junho de 1998
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
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