Artigo 1º da Lei nº 9.668 de 23 de Junho de 1998
Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."