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Artigo 1º da Lei nº 9.668 de 23 de Junho de 1998

Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

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Art. 1º

O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."

Art. 1º da Lei 9.668 /1998