Artigo 4º da Lei nº 9.660 de 16 de Junho de 1998
Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
( VETADO )
Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.
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