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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. (Redação dada pela Lei nº 11.094, 2005)[]

§ 1º

Para os fins desta Lei, progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe ou categoria, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 2003)[]

§ 2º

O desenvolvimento do servidor observará os critérios a serem fixados em regulamento, em especial os de qualificação profissional, respeitado o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o máximo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.094, 2005)[]

§ 3º

É vedada a progressão do ocupante de cargo efetivo da Carreira referida no caput deste artigo antes de completado o interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão. (Redação dada pela Lei nº 11.094, 2005)[]

§ 4º

A promoção funcional dependerá do cumprimento do interstício referido no § 2º deste artigo, bem como da satisfação de requisito de qualificação profissional e aprovação em processo especial de avaliação de desempenho, conforme disposto em regulamento específico. (Redação dada pela Lei nº 11.094, 2005)[]

§ 5º

Caberá à Diretoria do Banco Central do Brasil distribuir o quantitativo máximo de vagas por classe. (Incluído pela Lei nº 10.769, de 2003)[]

Anexo

Texto

Download para anexos Anexo I (Vide Lei nº 12.253, de 2010). Anexo II (Vide Medida Provisória nº 2229-43, de 2001) (Vide Lei nº 11.344, 2006) (Vide Medida Provisória nº 440, de 2008). (Vide Lei nº 11.890, de 2008) Anexo II-A Anexo II-B Anexo II-C (Vide Medida Provisória nº 440, de 2008). (Vide Lei nº 11.890, de 2008) (Vide Lei nº 12.808, de 2013) (Vide Lei nº 13.327, de 2016) (Produção de efeito) (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) (Vide Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada (Vide Lei nº 13.327, de 2016) (Vide Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos (Vide Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024) (Vide Lei nº 15.141, de 2025) Anexo III (Revogado pela Medida Provisória nº 2229-43, de 2001) Anexo IV (Vide Decreto nº 4.148, de 2002) (Vide pela Lei nº 11.344, 2006) (Vide Decreto nº 6.027, de 2007). (Vide Decreto nº 6.779, de 2009). (Revogação pela Medida Provisória nº 375, de 2007, da terceira coluna do anexo IV) (Revogação pela Lei nº 11.526, de 2007, da terceira coluna no anexo IV). (Vide Medida Provisória nº 437, de 2008).