Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)
I
a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)
II
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)
III
a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)
IV
assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)