JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 30 da Lei 9.650 /1998