Artigo 29 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
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