Artigo 28 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-18, de 5 de maio de 1998 .