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Artigo 28 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.

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Art. 28

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.650-18, de 5 de maio de 1998 .