Artigo 27 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam criados, até 31 de dezembro de 1999, trinta Cargos Comissionados Temporários, de livre nomeação, a fim de atender a situações que ponham em risco a execução de atribuições do Banco Central do Brasil, em decorrência da mudança do regime jurídico de seus servidores. (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1º
O valor da retribuição pecuniária dos cargos de que trata o caput corresponderá ao atribuído ao servidor efetivo ocupante do cargo de Classe "A" Padrão II, de que trata o Anexo II desta Lei.
§ 2º
( VETADO )