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Artigo 26 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.

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Art. 26

Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.

Art. 26 da Lei 9.650 /1998