Artigo 2º da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se aplica o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil.