Artigo 13 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Lei.