Artigo 37-a, Inciso III da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37-a
Ficam extintos sete mil, seiscentos e trinta e quatro cargos em comissão e funções gratificadas, sendo: (Vide Medida Provisória nº 1.799-6, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I
cinco de Natureza Especial; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
trezentos e cinqüenta e sete do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: sessenta e três DAS 3; duzentos e sessenta e cinco DAS 2; e vinte e nove DAS 1; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
sete mil, duzentas e setenta e duas funções gratificadas, assim distribuídas: duzentas e cinqüenta e quatro FG 1, duas mil, cento e oitenta e duas FG 2; e quatro mil, oitocentas e trinta e seis FG 3. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)