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Artigo 37-a da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 37-a

Ficam extintos sete mil, seiscentos e trinta e quatro cargos em comissão e funções gratificadas, sendo: (Vide Medida Provisória nº 1.799-6, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

cinco de Natureza Especial; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

trezentos e cinqüenta e sete do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: sessenta e três DAS 3; duzentos e sessenta e cinco DAS 2; e vinte e nove DAS 1; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

sete mil, duzentas e setenta e duas funções gratificadas, assim distribuídas: duzentas e cinqüenta e quatro FG 1, duas mil, cento e oitenta e duas FG 2; e quatro mil, oitocentas e trinta e seis FG 3. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 37-a da Lei 9.649 /1998