Artigo 19-b, Inciso II da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19-b
I
extinguir a Fundação Centro Tecnológico para Informática, instituída em conformidade com o disposto nos arts. 32 a 39 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , bem como transferir para o Ministério da Ciência e Tecnologia as respectivas competências, e remanejar, transpor e transferir as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, mantidos os respectivos detalhamentos por esfera orçamentária, grupo de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
transferir o Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, de que trata a Lei nº 7.677, de 21 de outubro de 1988 , do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para o Ministério da Ciência e Tecnologia. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único
Aplica-se à autorização de que trata este artigo o disposto no art. 27 da Lei nº 9.649, de 1998 . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)