Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 2001 .)
§ 1º
Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I
o Conselho de Governo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
o Advogado-Geral da União; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
o Gabinete do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2º
Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República;
II
o Conselho de Defesa Nacional.
§ 3º
I
a Corregedoria-Geral da União; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)