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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 2001 .)

§ 1º

Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

o Conselho de Governo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

o Advogado-Geral da União; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

o Gabinete do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República;

II

o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º

Integram ainda a Presidência da República: (Vide Medida Provisória nº 2.143-31, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

a Corregedoria-Geral da União; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 1º, §2º da Lei 9.649 /1998