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Artigo 2º da Lei nº 9.627 de 13 de Abril de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."

Art. 2º da Lei 9.627 /1998