Artigo 1º da Lei nº 9.627 de 13 de Abril de 1998
Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997 , fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação: "IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."