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Artigo 1º da Lei nº 9.627 de 13 de Abril de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997 , fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação: "IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."

Art. 1º da Lei 9.627 /1998