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Artigo 2º da Lei nº 9.626 de 8 de Abril de 1998

Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.