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  3. Lei 9.626 de 8 de Abril de 1998

Coração para favoritarLei 9.626 de 8 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , e pelas demais normas dela decorrentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998