JurisHand AI Logo
|

Lei nº 9.626 de 8 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , e pelas demais normas dela decorrentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1998

Lei nº 9.626 de 8 de Abril de 1998 | JurisHand AI Vade Mecum