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Artigo 29 da Lei nº 9.625 de 7 de Abril de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

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Art. 29

O Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei para efeito de enquadramento dos servidores e correlação dos padrões de vencimento.

Art. 29 da Lei 9.625 /1998