Artigo 6º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.592-4, de 5 de fevereiro de 1998.