JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.592-4, de 5 de fevereiro de 1998.

Art. 6º da Lei 9.617 /1998