Artigo 5º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não se aplica à extinção de que trata esta Lei o disposto nos arts. 206 a 219 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.