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Artigo 5º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.

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Art. 5º

Não se aplica à extinção de que trata esta Lei o disposto nos arts. 206 a 219 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 5º da Lei 9.617 /1998