JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função da extinção da Companhia ficam rescindidos nesta data todos os contratos de trabalho dos seus empregados, devendo o Administrador providenciar o pronto pagamento aos empregados dos direitos decorrentes da relação de emprego extinta.

Art. 3º da Lei 9.617 /1998