Artigo 2º da Lei nº 9.617 de 2 de Abril de 1998
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito das competências e atribuições do Administrador da massa extinta, de sua remuneração, bem como aquelas relativas à Assembléia Geral de Acionistas e ao Conselho Fiscal.