Artigo 2º da Lei do Abate | Lei nº 9.614 de 5 de Março de 1998
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese destruição de aeronave.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese destruição de aeronave.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.