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Artigo 1º da Lei nº 9.606 de 16 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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Art. 1º

Ficam criados nas Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.

Anexo

Texto

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