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Lei 9.606 de 16 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1998