Artigo 5º da Lei nº 9.602 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A gestão do FUNSET caberá ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme o disposto no inciso XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 .