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Artigo 4º da Lei nº 9.602 de 21 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997 , passa a custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN relativas à operacionalização da segurança e educação de Trânsito. (Regulamento)

Art. 4º da Lei 9.602 /1998