Artigo 4º da Lei nº 9.602 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997 , passa a custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN relativas à operacionalização da segurança e educação de Trânsito. (Regulamento)