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Artigo 3º da Lei nº 9.602 de 21 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso II do art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281(...) II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Art. 3º da Lei 9.602 /1998