Artigo 3º da Lei nº 9.602 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso II do art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281(...) II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."