Artigo 3º da Lei nº 9.599 de 30 de dezembro de 1997
Concede pensão especial a Gelson José Braz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.