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Artigo 3º da Lei nº 9.599 de 30 de dezembro de 1997

Concede pensão especial a Gelson José Braz.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 9.599 /1997