Artigo 2º da Lei nº 9.599 de 30 de dezembro de 1997
Concede pensão especial a Gelson José Braz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Concede pensão especial a Gelson José Braz.
Acessar conteúdo completoO benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.