Artigo 9º da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 16.532.730.350,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais) , com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 41.000.000 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1.296.000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1.272.659.194 |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 10.443.000 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 8.195.828.262 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 16.000.000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 9.616.954 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 472.320.000 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 6.500.000.000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 13.566.940 |
TOTAL | 16.532.730.350 |