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Artigo 9º da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 16.532.730.350,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais) , com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 41.000.000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.296.000
MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.272.659.194
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 10.443.000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 8.195.828.262
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.000.000
MINISTÉRIO DA SAÚDE 9.616.954
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 472.320.000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 6.500.000.000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 13.566.940
TOTAL 16.532.730.350
Art. 9º da Lei 9.598 /1997