Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante da Parte I, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento e respectivos percentuais de distribuição discriminados no Quadro I, que integra esta Lei.

§ 1º

É vedada a execução orçamentária das dotações consignadas nos subprojetos e subatividades constantes do Quadro II, em anexo, que integra esta Lei, relativos a obras e serviços cuja gestão possui irregularidades indicadas em processos já apreciados pelo Tribunal de Contas da União, até que o Poder Executivo comunique formalmente ao Congresso Nacional as medidas saneadoras das irregularidades que tenha tomado.

§ 2º

O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

Anexo

Texto

Download para anexo Volume I Download para anexo Volume II Download para anexo Volume III parte I Download para anexo Volume III parte II Download para anexo Volume IV