Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoDa Receita Total
Art. 2º
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), sendo, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997 , desdobrada em:
I
R$ 161.111.986.306,00 (cento e sessenta e um bilhões, cento e onze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;
II
R$ 104.522.381.922,00 (cento e quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social;
III
R$ 172.932.652.832,00 (cento e setenta e dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais) correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.