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Artigo 10º da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.

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Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
RECURSOS PRÓPRIOS 9.544.573.641
Geração Própria 9.544.573.641
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 608.046.439
Tesouro 218.703.000
Controladora 50.833.000
Outras Fontes 338.510.439
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 4.160.032.166
Internas 443.925.640
Externas 3.716.106.526
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 2.220.078.104
Controladora 2.214.574.409
Outras Fontes 5.503.695
TOTAL 16.532.730.350
Art. 10 da Lei 9.598 /1997