JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.574 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.574 /1997