Lei nº 9.574 de 18 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997