Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.563 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.