Lei nº 9.563 de 18 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997