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Artigo 1º da Lei nº 9.557 de 17 de dezembro de 1997

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) § 1º (...) XXVIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."

Art. 1º da Lei 9.557 /1997