Lei nº 9.557 de 17 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) § 1º (...) XXVIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997