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Artigo 3º da Lei nº 9.518 de 20 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.