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Artigo 2º da Lei nº 9.518 de 20 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.518 /1997