JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.515 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.